Em uma decisão inédita no Amazonas a
Vara do Trabalho do Município de Parintins (a 325 quilômetros de Manaus)
condenou cinco pessoas, entre políticos e empresários, por aliciar e
molestar adolescentes para uma rede de prostituição infato-juvenil. Ele
terão de pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais às
menores que foram abusadas sexualmente por eles.
A
sentença do juiz do Trabalho, Aldemiro Rezende Dantas Junior, ainda
cabe recurso. Seis meninas serão beneficiadas com a decisão.
Na
condenação, o magistrado estabelece que o valor da causa seja dividido
em duas partes. A primeira foi fixada em R$ 300 mil que é referente ao
pagamento do dano moral individual das vítimas, o que corresponde a R$
50 mil para cada uma delas. Na segunda, eles foram sentenciados a pagar
também R$ 300 mil por reparação e danos morais coletivos. Esta quantia
deverá ficar depositada em conta judicial, à disposição da Vara do
Trabalho e será destinada a entidades cuja finalidade seja a de prestar
assistência a menores vítimas de exploração sexual.
Um dos autores do
delito foi condenado ainda a pagar, a uma das vítimas, o equivalente a
R$ 25 mil. A época do crime, em 2009, a menor tinha 12 anos e foi
estuprada pelo acusado, que pagou R$ 60 para manter relação sexual com a
menina. A ação foi ajuizada, em agosto de 2011, pelo procurador do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Audaliphal Hildelbrando da Silva.
Portal A Crítica.
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