De acordo com o juiz, os resíduos eletrônicos, em larga escala, podem ser prejudiciais à saúde.
“E
a lixeira pública de Parintins não comporta o recebimento de resíduos
eletrônicos. Em larga escala e em parte são nocivos à saúde da
população”, destacou o magistrado, em seu despacho que atendeu uma ação
proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM). Foi feita uma
transação penal e o juiz homologou a proposta sobre um local apto a
receber os materiais.
“O munícipe que tiver o resíduo eletrônico e queira descartar, deverá ir à Gotcel. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante deve destinar corretamente esse material. A ideia é conscientizar toda a comunidade”, afirmou o juiz em seu despacho.
A promotora de Justiça Renata Cintrão Simões de Oliveira garante que o Ministério Público acompanhará o cumprimento da transação.
“O munícipe que tiver o resíduo eletrônico e queira descartar, deverá ir à Gotcel. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante deve destinar corretamente esse material. A ideia é conscientizar toda a comunidade”, afirmou o juiz em seu despacho.
A promotora de Justiça Renata Cintrão Simões de Oliveira garante que o Ministério Público acompanhará o cumprimento da transação.
“No caso de
descumprimento, será movido processo. Acredito que, com boa vontade e
até com esclarecimento da população, essa transação penal vai ser a
primeira de muitas para melhorar a questão do meio ambiente na nossa
cidade. Falta mais divulgação da importância da separação dos resíduos”,
disse a promotora.
Legislação
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê, por exemplo, a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Legislação
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê, por exemplo, a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões
e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual,
microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de
impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
Portal A Crítica.
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