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9 de nov. de 2012

Lixo eletrônico deve retornar ao fabricante

Baterias de celular e outros componentes eletrônicos devem ter descarte adequado e não no lixo doméstico O juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins, Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou que até o dia 31 de dezembro deste ano, celulares e componentes de informática que antes eram descartados na lixeira, poderão ser entregues à empresa Assistência Técnica de Celulares (Gotcel), que funciona na sede do município – situado a 325 quilômetros de Manaus. Após coletados, os resíduos serão devolvidos aos fabricantes.

De acordo com o juiz, os resíduos eletrônicos, em larga escala, podem ser prejudiciais à saúde.
“E a lixeira pública de Parintins não comporta o recebimento de resíduos eletrônicos. Em larga escala e em parte são nocivos à saúde da população”, destacou o magistrado, em seu despacho que atendeu uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM). Foi feita uma transação penal e o juiz homologou a proposta sobre um local apto a receber os materiais.

“O munícipe que tiver o resíduo eletrônico e queira descartar, deverá ir à Gotcel. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante deve destinar corretamente esse material. A ideia é conscientizar toda a comunidade”, afirmou o juiz em seu despacho.

A promotora de Justiça Renata Cintrão Simões de Oliveira garante que o Ministério Público acompanhará o cumprimento da transação.
“No caso de descumprimento, será movido processo. Acredito que, com boa vontade e até com esclarecimento da população, essa transação penal vai ser a primeira de muitas para melhorar a questão do meio ambiente na nossa cidade. Falta mais divulgação da importância da separação dos resíduos”, disse a promotora.

Legislação
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Prevê, por exemplo, a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.

Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Portal  A Crítica.

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