A má distribuição dos valores referentes
ao Programa Bolsa Família no interior do Amazonas é o tema da audiência
pública a ser realizada nesta sexta-feira (9), às 10h, no plenário Ruy
Araújo da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) com a participação
dos superintendentes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
Bradesco, além do presidente da Associação Amazonense de municípios,
representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) e da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania.
A
audiência será através da Comissão de Defesa do Consumidor, presidida
pelo deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), e juntamente com o deputado
estadual Sidney Leite (DEM) autores da proposta.
O
Programa Bolsa Família atende mais de 13 milhões de famílias em todo
território nacional. A gestão do Programa é descentralizada e
compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. No
entanto, os beneficiados que residem no interior do Amazonas passam por
inúmeras dificuldades no recebimento dos valores.
Desta
forma, o programa, que trata-se de um grande benefício para a maioria
da população carente, tornou-se um motivo de angústia e desespero para
os que dele necessitam no interior do Estado.
De
acordo com o deputado Sidney Leite, ele já recebeu inúmeros relatos de
pessoas que precisam chegar às 22h, do dia anterior, na fila da lotérica
para serem atendidas às 10h da manhã do dia seguinte. “Quem chega às
seis da manhã só consegue ser atendido após as 18h. A fila é
quilométrica, embaixo de sol e chuva e os idosos também precisam
enfrentar a fila ou perdem lugar. Essa humilhação precisa acabar”,
afirma. A maioria dos municípios do interior possui apenas um local de
retirada do benefício.
Bolsa-família
É
um programa de transferência direta de renda. O público-alvo são
famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, com renda mensal,
por pessoa, inferior a R$ 70. O benefício varia de R$ 32 a R$ 306, de
acordo com a renda mensal da família, o número de crianças, de
adolescentes, gestantes e outros itens. Os valores são pagos diretamente
aos beneficiários ou aos responsáveis legais, no caso de menores de
idade não emancipados. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica
Federal.
Portal A Crítica.
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