A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em
caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de
empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos
com vale-transporte.
Pelos
cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador
Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é
“desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O
relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o
vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto
com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao
local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de
transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas
regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao
valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério,
um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com
transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de
R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido
pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos
custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no
orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das
empresas”.
Segundo
ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser
abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro
tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”,
concluiu.
Qualquer
trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o
deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é
contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros
recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O
valor também não se configura como rendimento tributável.
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