Por 17
votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde desta
quarta-feira (17) projeto de lei que descriminaliza o aborto no país.
Com a decisão, o Uruguai se transforma no segundo país da América do Sul
(depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje
fazê-lo, até a décima segunda semana de gestação.
Antes
de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente
José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas declarações, que
não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De
acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y
Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por
ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706
crianças nasceram no país.
O projeto
não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por
parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A
decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido
observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais
vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado
por centros de saúde registrados.
“Este
é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no
Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as
legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de
uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com
a luta pela autonomia da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.
O
primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a
um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí,
o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um
ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba
informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as
razoes pelas quais deseja abortar.
Após
cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e
então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos,
em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A
nova legislação também determina que a gravidez poderá ser
interrompida, até sua décima quarta semana, quando a gestação incorrer
em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações
fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for
resultado de estupro.
O projeto
aprovado é resultado de um extenso vaivém do texto na Câmara e no Senado
uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos
da lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a
descriminalização do aborto.
Portal A Crítica
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