O
julgamento, que começou no dia 26 de setembro deste ano, está empatado
em um a um. O relator do processo, ministro Dias Tofolli, negou o
recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Coari tem
Jeito”, derrotada na eleição municipal de 2012.
Os
recorrentes pedem a anulação dos votos de Adail porque ele teve as
contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União
(TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008.
Ao
negar o recurso do MPE, Dias Toffoli reconheceu que o atual prefeito de
Coari foi condenado por um colegiado (TRE-AM), portanto, sujeito à
inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90, mas a regra não vale
para Adail Pinheiro porque em 2008, ano quem foi condenado pela Justiça
Eleitoral – com perda dos direitos políticos por três anos – ele não
era candidato a nenhum cargo eletivo.
No
caso das condenações pelo TCE e TCU, em que foram julgados irregulares
prestação de contas e convênios federais por fraudes em licitação e não
comprovação regular de recursos, o ministro-relator acompanhou a decisão
do TRE do Amazonas que disse “não haver ato doloso (intenção de
praticar) de improbidade administrativa” por parte do prefeito de Coari.
A
ministra Laurita Vaz discordou em todos os pontos de Dias Toffoli.
Acolheu o recurso e julgou pela inelegibilidade de Adail Pinheiro. Na
sessão de hoje, serão conhecidos os votos do ministro Otávio Noronha,
Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga (que vai atuar no lugar do
ministro Henrique Neves, impedido de julgar o caso porque o irmão dele,
Fernando Neves, ex-ministro do TSE, é um dos advogados de defesa de
Adail Pinheiro) e o ministro-presidente Marco Aurélio.
Magistrado autoriza apreensãoO
desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Cláudio
Roessing determinou que o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), seja
alvo de um mandato de busca e apreensão por um processo de dano ao
erário (cofres públicos) que tramita há nove anos no Estado.
O
processo envolve informações de gestões anteriores de Adail Pinheiro em
Coari levantadas a partir da análise das contas do gestor pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE) e de uma ação de improbidade administrativa
contra Adail movida pelo Ministério Público do Estado.
A liminar concedida, nesta segunda (16), se refere a um processo de locação de veículos sem licitação.
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