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17 de dez. de 2013

Adail Pinheiro: O ficha suja do TCE.

O ministro João Otávio de Noronha apresenta nesta terça (17) ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o voto ao Recurso Especial nº 15.105 que pede a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por supostamente ter infringido a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O julgamento, que começou no dia 26 de setembro deste ano, está empatado em um a um. O relator do processo, ministro Dias Tofolli, negou o recurso do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Coari tem Jeito”, derrotada na eleição municipal de 2012.

Os recorrentes pedem a anulação dos votos de Adail porque ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008.

Ao negar o recurso do MPE, Dias Toffoli reconheceu que o atual prefeito de Coari foi condenado por um colegiado (TRE-AM), portanto, sujeito à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90, mas a regra não vale para Adail Pinheiro porque em 2008, ano quem foi condenado pela Justiça Eleitoral – com perda dos direitos políticos por três anos – ele não era candidato a nenhum cargo eletivo.

No caso das condenações pelo TCE e TCU, em que foram julgados irregulares prestação de contas e convênios federais por fraudes em licitação e não comprovação regular de recursos, o ministro-relator acompanhou a decisão do TRE do Amazonas que disse “não haver ato doloso (intenção de praticar) de improbidade administrativa” por parte do prefeito de Coari.

A ministra Laurita Vaz discordou em todos os pontos de Dias Toffoli. Acolheu o recurso e julgou pela inelegibilidade de Adail Pinheiro. Na sessão de hoje, serão conhecidos os votos do ministro Otávio Noronha, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga (que vai atuar no lugar do ministro Henrique Neves, impedido de julgar o caso porque o irmão dele, Fernando Neves, ex-ministro do TSE, é um dos advogados de defesa de Adail Pinheiro) e o ministro-presidente Marco Aurélio.

Magistrado autoriza apreensãoO desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Cláudio Roessing determinou que o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), seja alvo de um mandato de busca e apreensão por um processo de dano ao erário (cofres públicos) que tramita há nove anos no Estado.

O processo envolve informações de gestões anteriores de Adail Pinheiro em Coari levantadas a partir da análise das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de uma ação de improbidade administrativa contra Adail movida pelo Ministério Público do Estado.

A liminar concedida, nesta segunda (16), se refere a um processo de locação de veículos sem licitação.

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