As
empresas de transporte interestadual semiurbano terão prazo de 15 dias,
contados a partir da notificação da Superintendência de Serviços de
Transporte de Passageiro (Supas), para se adequarem ao padrão de
informações sobre itinerários, estabelecido nessa quinta-feira (31) em
resolução publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) no Diário Oficial da União.
Pela
resolução, as empresas terão de apresentar, em letreiros localizados na
parte frontal do veículo, o código de identificação do itinerário -
numeração estabelecida pela ANTT, composta por até cinco dígitos -, a
origem e o destino da linha, e informações operacionais complementares.
As
novas regras reforçam direitos já estabelecidos em algumas legislações
específicas. Entre eles, o de receber da transportadora informações
sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de
passagem, entre outras.
O
transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros é, por
definição, aquele que tem o percurso máximo de 75 quilômetros, com
característica de transporte urbano mas transpondo os limites de um
estado.
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