O mandado de segurança
impetrado pelo prefeito foi uma forma de tentar não cair na Lei da Ficha
Limpa. O prefeito, eleito ainda no primeiro turno das eleições deste
ano, foi prefeito de Coari por dois mandatos (2000 a 2008) e foi
condenado pelo TCU por irregularidades no convênio entre a prefeitura e o
Ministério. A diplomação de Adail como prefeito de Coari vai depender
do julgamento de recurso especial apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a
manutenção da condenação do TCU pode subsidiar o julgamento, que tem o
ministro Dias Toffoli como relator.
Na decisão em que negou o
mandado de segurança de Adail, a ministra rechaçou os argumentos do
prefeito de que os ofícios do TCU referente ao processo haviam sido
devolvidos pelos Correios, já que Adail havia mudado de endereço. Tal
mudança de endereço foi o que levou o prefeito à prisão preventiva ainda
em 2009. Os argumentos de que não teve acesso aos ofícios foram os
mesmos no caso das condenações do prefeito pelo Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (TCE-AM) em duas ocasiões.
Rosa Weber também
negou que houve, por parte do TCU, violação do amplo direito à defesa.
“O presente mandado de segurança não merece ser conhecido. O Tribunal de
Contas da União, ao prestar informações, corretamente ressaltou que o
ato de inclusão na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares
e seu envio à Justiça Eleitoral não tem qualquer efeito que traduza
lesão ou ameaça de lesão a direitos.”, diz a juíza, em trecho da
decisão.
Ficha Limpa
No entendimento da
ministra, a manutenção da decisão do TCU foi correta e o nome de Adail
deve permanecer à disposição da Justiça Eleitoral para eventual
impedimento por inegibilidade. “Compete à Justiça Eleitoral, uma vez de
posse da lista, apreciar e julgar sobre eventual inelegibilidade daquele
que têm o nome nela incluído. O ato do TCU, portanto, não repercute
diretamente sobre os direitos políticos do impetrante. Nesse sentido, a
jurisprudência desta Corte é firme ao entender que a mera inclusão de
nomes na lista de contas rejeitadas, para posterior remessa à Justiça
Eleitoral, é ato declaratório e não resulta em lesão ou ameaça de lesão a
direitos”.
O julgamento do recurso especial do MPE no TSE, em
que é pedida a inegibilidade de Adail Pinheiro pela Lei da Ficha Limpa,
ainda não possui data definida, mas deve ocorrer a partir da próxima
semana. A presidente do TSE, a ministra Carmen Lúcia, informou, em
entrevistas, que todos os recursos referentes à Lei da Ficha Limpa
deverão ocorrer antes da diplomação dos eleitos em todo o País, em
dezembro.
Portal A Crítica.
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