Das oito condenações, quatro são de terça-feira (9) e em processos em que Arlindo colocou placas em residências com tamanho superior a quatro metros quadrados. A dimensão das placas é definida pela legislação eleitoral.
Em todos os casos, Arlindo Junior alegou que a falha já estava corrigida porque as placas foram apreendidas pela fiscalização. Ele alegou, ainda, que tinha autorização dos proprietários dos imóveis para afixar o material de propaganda.
As placas foram apreendidas durante blitze da comissão de fiscalização da propaganda do TRE e as representações que pediram multa são do Ministério Público Eleitoral (MPE). Arlindo recebeu duas multas no valor de R$ 3,5 mil, uma no valor de R$ 3 mil e uma quarta de R$ 4 mil.
As primeiras condenações de Arlindo por propaganda eleitoral irregular são do dia 2 de outubro. Em um dos processos da primeira condenação, uma das placas estava fixada em estabelecimento comercial e outras três excediam o limite de quatro metros quadrados.
No caso das placas, Arlindo teve a oportunidade de apresentar defesa, mas não manifestou no prazo legal. O candidato foi condenado a pagar quatro multas: uma de R$ 2 mil e as outras três no valor de R$ 3 mil cada.
Portal D24
Eder Maia- Sem Palavras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário